Linha Direta (2023)- 1x3 - O Caso Henry Borel | 8.78 |
1x2 | |
Exibido em: 18-Mai-2023
Ultima edição: Ayrton Menezes | Editar minissinopse |
O mais pesado até aqui. Sei nem dizer o que eu senti quando o Jairo liga pro Leniel do hospital e pergunta se o Henry tinha sofrido algum tipo de acidente com ele. Verme cínico e maquiavélico, não deveria ser ressocializado nunca mais.
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Para fins de registros posteriores:
A defesa de Jairo Souza Santos Junior - o Dr. Jairinho, ao tomar conhecimento de que seria veiculado o programa Linha Direta que abordaria o caso no qual ele é réu acusado pelo homicídio do garoto de 4 anos de idade, Henry Borel, ajuizou uma medida cautelar para proibir a exibição do programa alegando que "um programa de encenação de alegados crimes reais não tem caráter jornalístico" e que, pelo fato do julgamento ainda não ter ocorrido, a exibição do programa causaria uma "contaminação cognitiva”, a qual prejudicaria a imparcialidade do júri. A Juíza de Direito Elizabeth Machado Louro, da 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro na qual tramita a referida ação penal, deferiu a medida fundamentando que "o processo ainda pende de julgamento, e a exibição em canal aberto e por emissora de grande alcance não parece servir aos propósitos informativos que possam ser alegados.” Assim, “tal exposição bem poderá colocar em risco a imparcialidade dos julgadores, prejudicando o direito do réu a um julgamento justo." Diante da decisão, a Globo Comunicação e Participações S/A ingressou com uma Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da Juíza alegando que "o ato reclamado se revela nítido censor prévio de matéria jornalística", de modo a contrariar o entendimento do STF firmado no julgamento da ADPF 130. O Ministro Relator Gilmar Mendes, em decisão cautelar, suspendeu a decisão que censurava o Linha Direta e permitiu que a exibição do programa ocorra normalmente na noite de quinta-feira, 18 de maio de 2023. Sobre ter ou não o programa caráter jornalístico, o Ministro entende que "não é esse o papel de um membro do Poder Judiciário, a quem compete, essencialmente, a tutela das liberdades públicas e dos direitos fundamentais, a exemplo da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (art. 5º, IX, da CF)." Ainda, o Ministro fundamentou que "ressalvados os discursos violentos ou manifestamente criminosos, não é o Estado que deve estabelecer quais as opiniões ou manifestações que merecem ser tidas como válidas ou aceitáveis. Em um regime democrático, essa tarefa caberá, antes, ao público a que essas exibições se dirigem, devendo o Estado se abster de condutas que causem embaraços ao livre debate de ideias e ao pluralismo de opiniões, elementos que se alicerçam na liberdade de imprensa." Por fim, entendeu que afrontar o entendimento do Supremo no julgamento da ADPF 130 configura "censura prévia imposta ao direito fundamental da liberdade de imprensa." A título de informação: A ADPF 130 julgou e derrubou a a Lei 5.250/67 - chamada Lei de Imprensa, promulgada durante a ditadura militar. No entendimento formulado pela Suprema Corte, fixou-se que é preciso assegurar primeiramente a “livre” e “plena” manifestação do pensamento, da criação e da informação para, somente depois, cobrar do ofensor eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios, “ainda que também densificadores da personalidade humana”.
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Toda vez que passavam as imagens pessoais me deixava muito mal, espero que os culpados paguem e o pai consiga a justiça
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Eu nem sei o que dizer. Aliás, pra mim a história terminou quando ele tentou 'agilizar' o processo no IML. Me parece óbvio que, se ele caiu da cama, o atestado do legista comprovaria isso. Me poupe esse oba-oba da defesa, aliás não tem defesa. Qual a tese da defesa?
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Revoltante.
Não dá nem ela chamar uma mulher dessa de mãe
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